Há dias cheguei a uma grande superfície (Modelo/Continente, Braga) e, à falta de contentor específico, que nunca vi em lado nenhum, dirigi-me, como de costume, ao balcão de atendimento para entregar duas lâmpadas fundidas. Diferentemente do habitual, a menina que estava ao serviço respondeu-me que não recebiam esse tipo de material. Perante a minha incredulidade, disse-me que iria saber (mais tarde…). Ao mesmo tempo um seu colega abeirava-se para acrescentar que, quando recebem lâmpadas usadas, as colocam no lixo comum, como sempre fizeram.
O meu espanto cresceu. Apenas respondi que também eu ia saber, porque supunha que a lei obriga os estabelecimentos comerciais que vendem equipamentos eléctricos a receber os que lhes levarem inutilizados [Dec. Lei nº 67/2014, alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 17], para reciclagem, e voltei para trás com as lâmpadas, que continuam no carro, tal como as deixei.
De caminho, lembrei-me que há alguns anos, no centro da cidade, onde fui adquirir umas armaduras fluorescentes novas, tendo levado para entrega as velhas e as respectivas lâmpadas inutilizadas, o senhor que me atendeu, já entradote, tinha dito o mesmo: que sim, que ficava com aquilo, mas que não tinha onde o meter, não lhe restando alternativa senão colocar tudo no lixo normal. Naquela altura contraditei-o, não acreditei que dissesse a verdade, que desconhecesse a sua obrigação, e que, depois do meu alerta, fosse despejar as lâmpadas velhas no lixo comum. Agora acredito nas três possibilidades, cumulativamente.
Não sem pesar. Somos predadores do ambiente, no que podemos e no que não podemos ou não sabemos ou não queremos evitar.
Que fazer?
Mal pelos meus filhos e netos e dos que são das suas gerações.
José Batista d’Ascenção
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