domingo, 2 de agosto de 2020

O que a escola não pode (ou não devia poder)

Esclarecimento cívico exemplar do Professor Jorge Miranda, no jornal «Público» de 02/08/2020 (pág. 4 da versão impressa):
Imagem obtida via «google»: aqui [adaptada]
[…]
«4. O caso dos alunos de Vila Nova de Famalicão, reprovados por faltas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, é um caso nítido de abuso e de excesso por parte do Estado, em transgressão das normas constitucionais.
5. Significa isto, porém, que não deva ser ministrada uma disciplina de Cidadania? Não, entendo que pode e deve existir, desde que voltada para as matérias atinentes aos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos (como são as crianças e os jovens) tal como constam da Constituição e ela poderia e deveria ter um papel importante como explicação do direito de sufrágio (art. 49.º), prevenindo o abstencionismo eleitoral, e como abertura aos direitos de petição, queixa e iniciativa popular (art. 52.º) e à democracia participativa (art. 2.º).
6. Reconheço os riscos de distorção ideológica e não esqueço o que foram as chamadas campanhas de dinamização cultural do setor militar vanguardista de 1975. Mas esses riscos poderiam ser evitados, no âmbito do Estado de direito democrático, se o programa da disciplina fosse elaborado com audição e intervenção das associações de pais e de famílias e com escrutínio pelo provedor de Justiça e, eventualmente, pela Comissão Parlamentar de Educação.»

Afixado por: José Batista d’Ascenção

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